sexta-feira, 13 de abril de 2012

OBRIGAÇÃO DE GUIA DE TURISMO EM EXCURSÕES

A Comissão de Turismo e Desporto aprovou nesta quinta-feira proposta que obriga a presença de guia de turismo local em excursões organizadas com intermediação de empresa devidamente autorizada pelo Ministério do Turismo a prestar esse serviço.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Luci Choinacki (PT-SC), ao Projeto de Lei 1231/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS). Apesar de concordar inteiramente com o teor da iniciativa, a relatora decidiu alterar a proposta para, em vez de criar uma nova lei, simplesmente acrescentar artigo à Lei 8.623/93, que regula a profissão de guia de turismo.
A parlamentar também alterou o texto para determinar que a lei entrará em vigor no prazo de 180 dias, a contar da data de sua publicação. Inicialmente, o projeto estabelecia que a norma entraria em vigor imediatamente, mas dependeria de regulamentação.
Luci Choinacki ressaltou que o guia de turismo é um profissional fundamental na engrenagem da indústria brasileira. “O guia é o elemento humano que coroa todo o esforço de captação turística. É ele, em última análise, o responsável pela impressão final do visitante”, defendeu.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.