sábado, 14 de abril de 2012

CONVOCAÇÃO DA VIII ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: DIA 25 DE ABRIL NA FUNDAÇÃO CULTURAL DE ILHEUS

A Câmara de Turismo da Costa do Cacau convoca os conselheiros para Assembleia Ordinária no dia vinte e cinco de abril de 2012 às 8h30m. A reunião acontecerá na cidade de Ilhéus na Fundação Cultural Rua Jorge Amado, 21( ao lado do banco Itaú) e tratará da seguinte pauta:

• I SALÃO DE TURISMO DA BAHIA- PLANEJAMENTO COSTA DO CACAU
• AÇÃO PROMOCIONAL 100 ANOS JORGE AMADO
• PROJETO TURISMO -UNIVERSIDADE DE UBERABA - POLO ITABUNA-BA
• PROJETO DE TURISMO DA COSTA DO CACAU-SEBRAE
• APRESENTAÇÃO DO PROJETO DO IV FESTIVAL INTERNACIONAL DO CHOCOLATE DA BAHIA DE 28 DE JUNHO A 02 DE JULHO

• O QUE OCORRER

De acordo com o Art. 18 da Reforma do Estatuto: § 1º. Não havendo, no horário estabelecido, quorum de instalação, as Assembleias poderão ser realizadas em segunda ou terceira convocações. Será observado o intervalo mínimo de meia hora entre a realização por uma ou outra convocação.

Lembramos que a pontualidade é uma das ferramentas que garantem o sucesso das discussões e soluções.

Mari Gândara
Presidente


CNPJ: 10.538850/0001-00 Endereço: Caixa Postal 51
Canavieiras-BA CEP: 45860-000
Email: camaraturismocostacacau8@hotmail.com
Site: http://turismocacau.blogspot.com/

sexta-feira, 13 de abril de 2012

OBRIGAÇÃO DE GUIA DE TURISMO EM EXCURSÕES

A Comissão de Turismo e Desporto aprovou nesta quinta-feira proposta que obriga a presença de guia de turismo local em excursões organizadas com intermediação de empresa devidamente autorizada pelo Ministério do Turismo a prestar esse serviço.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Luci Choinacki (PT-SC), ao Projeto de Lei 1231/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS). Apesar de concordar inteiramente com o teor da iniciativa, a relatora decidiu alterar a proposta para, em vez de criar uma nova lei, simplesmente acrescentar artigo à Lei 8.623/93, que regula a profissão de guia de turismo.
A parlamentar também alterou o texto para determinar que a lei entrará em vigor no prazo de 180 dias, a contar da data de sua publicação. Inicialmente, o projeto estabelecia que a norma entraria em vigor imediatamente, mas dependeria de regulamentação.
Luci Choinacki ressaltou que o guia de turismo é um profissional fundamental na engrenagem da indústria brasileira. “O guia é o elemento humano que coroa todo o esforço de captação turística. É ele, em última análise, o responsável pela impressão final do visitante”, defendeu.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.