A Câmara de Turismo da Costa do Cacau, instância de governança regional:Santa Luzia, Canavieiras, Una, Ilhéus, Uruçuca, Itacaré Itabuna e Pau Brasil. PRESIDENTE - FERNANDO VOLPI VICE-PRESIDENTE - THAIS GAVAZZA SEC. EXECUTIVA : KARLLA COSTA TESOUREIRO: MARCOS ALVES- KIKO CNPJ: 10.538850/0001-00 ENDEREÇO : CAIXA POSTAL 51 CANAVIEIRAS -BA CEP: 45860-000 email:camaraturismocostacacau8@hotmail.com PERIODICIDADE : REUNIÕES ITINERANTES A CADA 2 MESES http://issuu.com/camaradeturismocacau
quarta-feira, 18 de abril de 2012
sábado, 14 de abril de 2012
CONVOCAÇÃO DA VIII ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: DIA 25 DE ABRIL NA FUNDAÇÃO CULTURAL DE ILHEUS
A Câmara de Turismo da Costa do Cacau convoca os conselheiros para Assembleia Ordinária no dia vinte e cinco de abril de 2012 às 8h30m. A reunião acontecerá na cidade de Ilhéus na Fundação Cultural Rua Jorge Amado, 21( ao lado do banco Itaú) e tratará da seguinte pauta:
• I SALÃO DE TURISMO DA BAHIA- PLANEJAMENTO COSTA DO CACAU
• AÇÃO PROMOCIONAL 100 ANOS JORGE AMADO
• PROJETO TURISMO -UNIVERSIDADE DE UBERABA - POLO ITABUNA-BA
• PROJETO DE TURISMO DA COSTA DO CACAU-SEBRAE
• APRESENTAÇÃO DO PROJETO DO IV FESTIVAL INTERNACIONAL DO CHOCOLATE DA BAHIA DE 28 DE JUNHO A 02 DE JULHO
• O QUE OCORRER
De acordo com o Art. 18 da Reforma do Estatuto: § 1º. Não havendo, no horário estabelecido, quorum de instalação, as Assembleias poderão ser realizadas em segunda ou terceira convocações. Será observado o intervalo mínimo de meia hora entre a realização por uma ou outra convocação.
Lembramos que a pontualidade é uma das ferramentas que garantem o sucesso das discussões e soluções.
Mari Gândara
Presidente
CNPJ: 10.538850/0001-00 Endereço: Caixa Postal 51
Canavieiras-BA CEP: 45860-000
Email: camaraturismocostacacau8@hotmail.com
Site: http://turismocacau.blogspot.com/
• I SALÃO DE TURISMO DA BAHIA- PLANEJAMENTO COSTA DO CACAU
• AÇÃO PROMOCIONAL 100 ANOS JORGE AMADO
• PROJETO TURISMO -UNIVERSIDADE DE UBERABA - POLO ITABUNA-BA
• PROJETO DE TURISMO DA COSTA DO CACAU-SEBRAE
• APRESENTAÇÃO DO PROJETO DO IV FESTIVAL INTERNACIONAL DO CHOCOLATE DA BAHIA DE 28 DE JUNHO A 02 DE JULHO
• O QUE OCORRER
De acordo com o Art. 18 da Reforma do Estatuto: § 1º. Não havendo, no horário estabelecido, quorum de instalação, as Assembleias poderão ser realizadas em segunda ou terceira convocações. Será observado o intervalo mínimo de meia hora entre a realização por uma ou outra convocação.
Lembramos que a pontualidade é uma das ferramentas que garantem o sucesso das discussões e soluções.
Mari Gândara
Presidente
CNPJ: 10.538850/0001-00 Endereço: Caixa Postal 51
Canavieiras-BA CEP: 45860-000
Email: camaraturismocostacacau8@hotmail.com
Site: http://turismocacau.blogspot.com/
sexta-feira, 13 de abril de 2012
OBRIGAÇÃO DE GUIA DE TURISMO EM EXCURSÕES
A Comissão de Turismo e Desporto aprovou nesta quinta-feira proposta que obriga a presença de guia de turismo local em excursões organizadas com intermediação de empresa devidamente autorizada pelo Ministério do Turismo a prestar esse serviço.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Luci Choinacki (PT-SC), ao Projeto de Lei 1231/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS). Apesar de concordar inteiramente com o teor da iniciativa, a relatora decidiu alterar a proposta para, em vez de criar uma nova lei, simplesmente acrescentar artigo à Lei 8.623/93, que regula a profissão de guia de turismo.
A parlamentar também alterou o texto para determinar que a lei entrará em vigor no prazo de 180 dias, a contar da data de sua publicação. Inicialmente, o projeto estabelecia que a norma entraria em vigor imediatamente, mas dependeria de regulamentação.
Luci Choinacki ressaltou que o guia de turismo é um profissional fundamental na engrenagem da indústria brasileira. “O guia é o elemento humano que coroa todo o esforço de captação turística. É ele, em última análise, o responsável pela impressão final do visitante”, defendeu.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Luci Choinacki (PT-SC), ao Projeto de Lei 1231/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS). Apesar de concordar inteiramente com o teor da iniciativa, a relatora decidiu alterar a proposta para, em vez de criar uma nova lei, simplesmente acrescentar artigo à Lei 8.623/93, que regula a profissão de guia de turismo.
A parlamentar também alterou o texto para determinar que a lei entrará em vigor no prazo de 180 dias, a contar da data de sua publicação. Inicialmente, o projeto estabelecia que a norma entraria em vigor imediatamente, mas dependeria de regulamentação.
Luci Choinacki ressaltou que o guia de turismo é um profissional fundamental na engrenagem da indústria brasileira. “O guia é o elemento humano que coroa todo o esforço de captação turística. É ele, em última análise, o responsável pela impressão final do visitante”, defendeu.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
quinta-feira, 12 de abril de 2012
II SEMINÁRIO DE PRODUÇÃO ASSOCIADA AO TURISMO : HORÁRIOS DE SAÍDA

Saída
16.04.12 - 15:00 - Local: Sebrae Ilhéus
check in Hotel Tropical - Ituberá
Jantar livre
2. 17.04 - 08:00 às 18:00 - Realização do Seminário no Restaurante Piaçava
Almoço incluso na programação
A partir das 18:00 - Coquetel de Encerramento
3. Retorno
18.04.12 - check out Hotel - 08:00
Visita Técnica a empreendimento Produção Associada ao Turismo
Retorno para Ilhéus
Claudiana Figueiredo
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