Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural (FAZCULTURA) traz mudanças que visam simplificar processos e ampliar a participação de pequenas e médias empresas
Estão abertas as inscrições para oPrograma Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA. As novas inscrições deverão observar o Decreto 12.901, de 13 de maio de 2011, que traz como destaque a simplificação do processo de inscrição para os proponentes e a ampliação da possibilidade de participação de pequenas e médias empresas.
Para os empresários, a principal novidade é a ampliação da capacidade de patrocínio de pequenas e médias empresas, a partir da criação de diferentes faixas de dedução do ICMS de acordo com o faturamento. Antes, existia um percentual único de 5%, que limitava o valor que as empresas poderiam destinar ao apoio a projetos culturais. Agora, empresas com faturamento de até R$ 9,6 milhões podem destinar até 10% do imposto devido para patrocínios via FAZCULTURA. Aquelas com faturamento de até R$ 19,2 milhões podem deduzir 7,5%. A partir dessa faixa, a dedução continua sendo de 5%.
ANTES
DEPOIS
Valor total destinado ao programa Definido pelo governador
até 0,3% da receita líquida anual de ICMS
Empresas com faturamento de até R$ 9,6 milhões
5% do ICMS arrecadado
10% do ICMS arrecadado
Empresas com faturamento de até de R$ 9,6 milhões a R$ 19,2 milhões
7,5% do ICMS arrecadado
Empresas com faturamento acima de R$ 19,2 milhões
5% do ICMS arrecadado
Esta mudança permitirá ampliar o volume de recursos que empresas menores podem dedicar ao programa, diversificando o leque de opções para produtores buscarem apoio para seus projetos, em especial no interior, onde predominam empresas de menor porte. Os patamares de dedução do investido foram mantidos: o patrocinador pode deduzir até 80% do valor investido no patrocínio, destinando recursos próprios para os demais 20%.
Para os proponentes, o decreto elimina a fase de proposta, reduzindo para uma única etapa a avaliação dos projetos apresentados, permitindo sua análise pela comissão do programa em menor tempo. O decreto também introduz a possibilidade de que a análise técnica dos projetos seja feita por comissões, como no Fundo de Cultura, ou por pareceristas cadastrados, a exemplo do que já faz o Ministério da Cultura.
Outras simplificações para os proponentes são a eliminação da obrigatoriedade de apresentação de documentação autenticada e a dispensa de entrega de documentos de regularidade com fazendas públicas na inscrição do projeto, sendo necessária apenas em caso de aprovação.
Além disso, foi ampliado para dois anos o prazo de validade dos projetos aprovados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado por mais um ano, a pedido do proponente, desvinculando a necessidade do projeto se submeter ao calendário civil, com término em dezembro.
Vale ressaltar que ao mesmo tempo em que reduz a burocracia, o decreto aperfeiçoa os mecanismos de controle de modo a evitar duplicidade de patrocínios para as mesmas despesas e amplia as limitações para proponentes inadimplentes.
FAZCULTURA
O FAZCULTURA é uma parceria da Secretaria de Cultura do Estado – Secult e da Secretaria da Fazenda - SEFAZ desenvolvida desde 1996. O mecanismo integra a política de incentivos fiscais do Governo da Bahia possibilitando empresas a aplicarem uma parte do ICMS devido diretamente em ações culturais.
Seu objetivo é promover ações de patrocínio cultural por meio de renúncia fiscal, contribuindo para estimular o desenvolvimento cultural da Bahia incentivando ações nas áreas de artes cênicas, música, cinema e vídeo, fotografia, literatura, artes plásticas e gráficas, artesanato, folclore e tradições populares, assim como apoio a museus, bibliotecas e arquivos.
O programa dá a produtores independentes, pessoas físicas ou jurídicas, mais uma possibilidade de financiamento de seus projetos, estimulando o empreendedorismo do setor, ao mesmo tempo em que possibilita às empresas patrocinadoras associar sua imagem diretamente às ações culturais que considerem mais adequadas, levando em consideração que esse tipo de patrocínio conta atualmente com um expressivo apoio da opinião pública.
A íntegra do Decreto 12.901/2011, o Formulário de Apresentação de Projetos e mais informações sobre o FAZCULTURA estão disponíveis no site da Secult (www.cultura.ba.gov.br).
Assessoria de Comunicação
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A Câmara de Turismo da Costa do Cacau, instância de governança regional:Santa Luzia, Canavieiras, Una, Ilhéus, Uruçuca, Itacaré Itabuna e Pau Brasil. PRESIDENTE - FERNANDO VOLPI VICE-PRESIDENTE - THAIS GAVAZZA SEC. EXECUTIVA : KARLLA COSTA TESOUREIRO: MARCOS ALVES- KIKO CNPJ: 10.538850/0001-00 ENDEREÇO : CAIXA POSTAL 51 CANAVIEIRAS -BA CEP: 45860-000 email:camaraturismocostacacau8@hotmail.com PERIODICIDADE : REUNIÕES ITINERANTES A CADA 2 MESES http://issuu.com/camaradeturismocacau
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